Questões de Direito Ambiental - Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais para Concurso
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A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
O diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto deve considerar os aspectos relacionados aos
meios físico, biológico e socioeconômico, à exceção
dos monumentos arqueológicos, históricos e culturais
da comunidade.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
É facultativa a elaboração do programa de
acompanhamento e de monitoramento dos impactos
positivos e negativos.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
Na análise de impactos ambientais, devem ser
analisados e discriminados: os impactos positivos
e negativos, diretos e indiretos, imediatos e em
médio e longo prazos, temporários e permanentes;
seu grau de reversibilidade; suas propriedades
cumulativas e sinérgicas; e a distribuição dos ônus e
benefícios sociais.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
É mandatória a definição das medidas mitigadoras
dos impactos negativos, entre elas os equipamentos
de controle e os sistemas de tratamento de despejos,
avaliando‑se a eficiência de cada uma delas.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Entre as atividades ou os empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental, podem‑se
citar: parcelamento do solo; usinas de produção
de concreto; usinas de asfalto; complexos
turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
e autódromos; transporte de cargas perigosas;
e exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença de operação (LO) autoriza a operação do
empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta na licença prévia (LP),
porém sem dependência com a licença de
instalação (LI).
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença de instalação (LI) autoriza a instalação do
empreendimento de acordo com as especificações
constantes dos planos, dos programas e dos projetos
aprovados. Contudo, essa licença não inclui as medidas
de controle ambiental e demais condicionantes.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento e aprova sua
localização e sua concepção. Além disso, a LP atesta
a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Impacto ambiental regional é definido como todo e
qualquer impacto ambiental que afete diretamente,
pela área de influência direta do projeto, no todo ou
em parte, o território de apenas um estado.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, as restrições
e as medidas de controle ambiental que deverão
ser obedecidas pelo empreendedor, seja ele pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetivas
ou potencialmente poluidoras é denominado
licença ambiental.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Por definição, o licenciamento ambiental
corresponde a um procedimento administrativo
pelo qual o órgão ambiental competente licencia
a instalação, a ampliação e a operação, exceto a
localização, de empreendimentos e de atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetivas ou potencialmente poluidoras, ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir.
O livre acesso de qualquer indivíduo às informações
relativas à gestão de florestas públicas e a prática de manejo
florestal sustentável são princípios expressamente previstos
na lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas.
A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir.
Na gestão de florestas públicas, são consideradas cláusulas
essenciais do contrato de concessão aquelas que disponham
sobre critérios de bonificação para o concessionário que
atinja melhores índices de desempenho socioambiental e que
estabeleçam critérios máximos e mínimos de aproveitamento
dos recursos florestais.
(Mineração ilegal cresce 500% em terras indígenas em 10 anos no Brasil. Disponível em: uol.com.br.)
A suspensão da “presunção de boa fé”, bem como outras medidas normativas para o setor da mineração, está ligada