Questões de Concurso
Comentadas sobre modalidades de obrigações em direito civil
Foram encontradas 223 questões
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.
I. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
II. Na solidariedade passiva, a renúncia à solidariedade feita pelo credor deverá ser sempre total e uniforme, operando-se em favor de todos os devedores.
III. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
IV. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
V. Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
I. Não perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
II. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
IV. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
V. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Está incorreta, APENAS, a assertiva contida em
I. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
II. Antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se por força maior ou caso fortuito.
III. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
A única proposição incorreta está contida em
( ) Sua violação resolve em perdas e danos.
( ) Objeto sujeito à determinação futura; pode-se convencionar que a escolha será feita pelo credor ou por terceiro.
A sequência está correta em
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. Nas obrigações de fazer, acaso seja impossível o cumprimento da obrigação por culpa do devedor, este deverá ressarcir o credor por perdas e danos.
III. Na assunção de dívida por terceiro, qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que aceite a assunção, interpretando-se, porém, o seu silêncio como recusa.
IV. A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, devendo designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
V. O credor não é obrigado a aceitar o pagamento de prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que seja mais valiosa.