Questões de Direito Civil - Prescrição e Decadência para Concurso
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I- A fixação de domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo efeitos ex lege.
II- A conversão é a operação pela qual se retiram de um determinado negócio jurídico as partes inválidas, desde que separáveis e respeitada a intenção das partes, sendo decorrente do princípio da conservação.
III- É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
IV- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
I. Pode ser renunciada pela parte, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois da consumação.
II. Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tais afirmativas são, dentre outras, características da
I – O atual Código Civil exige, para a renúncia prévia da prescr ição, que tal fato não traga prejuízo a terceiros, podendo ser expressa ou tácita.
II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
III – São causas que interrompem a prescr ição, dentre outras: o protesto cambial, a pendência de condição suspensiva e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor .
seguem.
A EBC firmou contrato de seguro com uma seguradora, para resguardar diversos equipamentos da empresa, entre eles os de geração e distribuição de imagens, de gravação externa, câmeras de TV de diversos tipos, encontrando-se o contrato vigente e em dia com as obrigações. Em 10/1/2009, ocorreu acidente em decorrência do qual os bens segurados foram totalmente danificados, tendo a EBC comunicado, formalmente, a perda dos equipamentos à seguradora em 20/2/2009. Em 15/3/2010, a seguradora recusou-se a pagar indenização pelo sinistro.
Nesse caso, a contagem do prazo prescricional de um ano da pretensão do segurado contra o segurador, nos termos do Código Civil, restou interrompido com a comunicação formal do fato, contando-se o novo lapso prescricional a partir da recusa ao pagamento da indenização.