Questões de Concurso
Sobre sucessão legítima – ordem de vocação hereditária em direito civil
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A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:
Serão chamados à sucessão de Mariana:
O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:
No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:
I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.
II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.
III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.
IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.
Assinale a alternativa correspondente:
Ocorre que Justina, também filha de Bento e Glória, que falecera dois anos antes de Bento, tinha dois filhos absolutamente incapazes, Pedro (5 anos de idade) e Valentina (3 anos), que se encontram vivos na presente data.
Com base no ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que apresenta a correta partilha de bens de Bento.
Obs.: para a solução do caso, Bento nunca realizou testamento.
Considerando que, pela lei italiana, Mariana faria jus a um terço do patrimônio deixado por Giorgio, responda como se dará a sucessão do imóvel localizado em Salvador.
Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.
• Cláusula primeira: destinação de dez por cento do seu patrimônio para constituição de uma fundação de amparo ao meio ambiente.
• Cláusula segunda: destinação do seu imóvel residencial para o filho que José, afilhado de Pedro Paulo, vier a ter.
• Cláusula terceira: reconhecimento da paternidade de Maria, de 15 anos de idade, fruto de um relacionamento de Pedro Paulo.
A partir da situação hipotética narrada e considerando que as disposições respeitam a legítima, analise as afirmativas a seguir.
I. A validade do testamento requer que Pedro Paulo entregue o documento ao tabelião na presença de duas testemunhas e que seja lavrado o auto de aprovação na presença das mesmas e do testador, preservado o sigilo quanto ao conteúdo.
II. A cláusula segunda é válida e será eficaz se o filho de José vier a nascer até dois anos da abertura da sucessão de Pedro Paulo.
III. A cláusula primeira é inválida e a cláusula terceira é válida.
Está correto o que se afirma em
I. Os irmãos unilaterais só concorrerão à herança à falta de irmãos bilaterais.
II. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
III. Os ascendentes só são chamados à sucessão, em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e colaterais.
IV. Concorrendo apenas com ascendente em segundo grau, ao cônjuge tocará a metade da herança.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
I. Considerando ser menor de idade, ele será submetido à tutela, competindo ao tutor o representar até os até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte.
II. Tendo em vista a ausência de ascendentes e de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, colaterais até o quarto grau, preferindo os maiores de idade mais moços frente aos mais velhos.
III. Podem escusar-se da tutela as tias de J. que forem casadas.
IV.Não podem ser tutores, aqueles tios (tias) que já exercerem tutela ou curatela.
Estão corretas as afirmativas:
No ano de 2010, Henrique adquiriu determinado bem imóvel em copropriedade com seu filho Flávio. Cinco anos após a aquisição do imóvel, Henrique veio a se casar com Mariana pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Henrique e Mariana passaram a residir no bem imóvel até que, em julho de 2022, Henrique faleceu sem possuir qualquer outro bem.
Na situação hipotética apresentada, de acordo com a
jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Mariana