Questões de Direito Constitucional - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF para Concurso
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I. A ADPF é via adequada para se obter a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
II. A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.
III. A ADPF é cabível para questionar ato normativo federal passível de impugnação também pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Prefeitos Municipais são legitimados para a propositura de ADPF, desde que presente o requisito da pertinência temática.
À luz do direito positivo vigente e da jurisprudência a respeito da matéria, está correto o que se afirma APENAS em
I. Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de sentenças transitadas em julgado.
II. É possível modular-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle difuso,
III. A liberdade de expressão protege os discursos racistas e preconceituosos, porque o combate a tais ideias deve se dar através de um debate público esclarecedor que demonstre o equivoco que elas encerram.
IV. A norma que invoca a proteção de Deus, no preâmbulo da Constituição Federal, é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
Estão corretas as assertivas:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental apresenta um caráter preventivo e um caráter repressivo, pois serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, desde que causada por ato do Poder Público. Essa característica faz com que seu objeto seja mais amplo que o da ação direta de inconstitucionalidade. Eis que a inconstitucionalidade discutida nesta ação somente pode advir de lei ou ato normativo.
II. O Supremo Tribunal Federal tem admitido o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade; afinal, há que se reconhecer que se a norma é inconstitucional, não teve eficácia e, por isso, não revogou lei. Assim, a lei que se acreditava revogada, não estava e volta a ter vigência.
III. Se, no controle abstrato estadual, o parâmetro é uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o julgamento abrirá a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal, dando-lhe a chance de se manifestar sobre a constitucionalidade da lei perante a Constituição Federal.
Está(ão) CORRETA(S):
Ao contrário da ADC, a ADPF não exige a demonstração de controvérsia judicial relevante.
Assim como ocorre na ADC e na ADI, ato normativo já revogado não pode ser objeto de ADPF.
I – a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é admitida no STF caso se comprove já na inicial a controvérsia jurídica relevante que ponha em questão a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
II – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser interposta por qualquer pessoa para controle concentrado de constitucionalidade de atos que geram o descumprimento de preceitos fundamentais.
I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.
III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.
IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode-se concluir que:
I – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade apenas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, Governador do Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II – Há o controle de constitucionalidade das omissões legislativas, na forma concentrada, o qual abrange as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
III – A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante a controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
IV - Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
V - O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de pela via da exceção, ou defesa, ou controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, observadas as regras de competência processual. O controle difuso dá-se em um caso concreto e seus efeitos serão “inter partes” (somente entre as partes do processo) e “ex tunc” (retroativos), mas o Supremo Tribunal Federal também entendeu que estes efeitos podem ser “ex nunc” ou para o futuro. O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo concentra-se em um único tribunal e pode ser verificado nas situações: de ação direta de inconstitucionalidade genérica, arguição de descumprimento de preceito fundamental, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva e ação declaratória de constitucionalidade.
I – permite o questionamento de ato municipal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II – pode ser proposta por Governador de Estado.
III – permite o controle objetivo de lei municipal.
IV – demanda a suspensão da execução do ato pelo Senado.
V – possibilita que se fixem as condições de aplicação do preceito fundamental.
Quais afirmativas são corretas:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
II. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III. O Presidente do Senado Federal é um dos legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em