Questões de Direito Constitucional - Classificação das Normas Constitucionais para Concurso
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O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
verifica-se que está/ão correta/s apenas
Julgue o item que se segue, relativo à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se
em dois grupos: normas programáticas e normas de
legislação.
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se
em dois grupos: normas programáticas e normas de
legislação.