Questões de Concurso
Sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Partindo da premissa que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia, é correto dizer:
(SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed., revista atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 82)
A erradicação da pobreza como objetivo fundamental da República pode ser classificada como norma programática, compreendida como programa político ou admoestação moral, desprovida de eficácia normativa imediata ou mediata.
Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada.
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer
normatização legislativa ordinária para impor limites ao
exercício do direito, a norma constitucional de eficácia
limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar
viável o pleno exercício do direito.
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
O estabelecimento da educação como um direito de todos e um
dever do Estado e da família é uma norma constitucional
programática, que exige, do poder público, a consecução do
programa de atuação planejado pelo constituinte.
Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.
Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.