Questões de Direito Constitucional - Classificação das Normas Constitucionais para Concurso
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Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Art. 12. [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
A doutrina e a jurisprudência brasileira classificam as normas constitucionais a partir do critério de sua aplicabilidade. Com base nesse entendimento, classificamos as normas constitucionais do parágrafo único do art. 170, do art. 190 e do inc. IV do § 3º do art. 12, respectivamente, em
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:
I - As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II – As normas de eficácia plena não são passíveis de regulamentação infraconstitucional porque já produzem todos os seus efeitos essenciais.
III - As normas programáticas, que possuem eficácia limitada, vinculam tanto o legislador infraconstitucional, que deve observá-las no exercício da atividade legislativa, quanto o administrador, que deve atuar no sentido de concretizar tais direitos, sob pena de incorrer em omissão.
IV - As normas programáticas são as que tratam de programas socioeconômicos e têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois requerem norma infraconstitucional para que se materializem.