Questões de Concurso
Sobre constitucionalismo em direito constitucional
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Analise as assertivas abaixo expostas:
I - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, inerente às revoluções liberalistas do século XVIII e desenrolar do século XIX, nos Estados Unidos da América e Europa Ocidental, caracterizava-se, em linhas gerais, entre outros aspectos, pelos seguintes pontos: afirmação da liberdade individual em sentido formal; afirmação das liberdades de pensamento e de expressão; presença de mandatos representativos temporários no Parlamento; presença de sistema eleitoral censitário; restrição do poder político aos limites da lei.
II - Considerada a evolução histórico-legislativa do constitucionalismo, pode-se afirmar que o Estado Liberal Originário, seja na Europa Ocidental, seja nas Américas, não estabeleceu regras firmes e claras com relação à liberdade em sentido real e com relação à igualdade em sentido material. Tais regras somente começaram a ingressar, ainda que em parte, no constitucionalismo a partir das primeiras décadas do século XX, com a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919, além do papel de impacto, nessa área, cumprido pela Organização Internacional do Trabalho, a partir de 1919.
III - No Brasil, o constitucionalismo social inicia-se com a Constituição de 1934 que, à diferença das Constituições de 1824 e de 1891, ressalvou que o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma determinada por lei, além de ter incorporado, em seu texto, regras de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário.
IV - No Brasil, a Constituição de 1988 é que teve o pioneirismo de incorporar diversos princípios humanísticos e sociais em seu conteúdo normativo, buscando também arquitetar um Estado Democrático de Direito no País. Nessa linha, determinou tal Constituição dever a ordem econômica ser fundada na valorização da livre iniciativa, tendo por fim garantir a todos competitividade e produtividade, ainda que sem redução das desigualdades regionais e sociais.
Assinale a alternativa CORRETA:
Acerca da CF, julgue o item seguinte.
O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o
fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos
direitos sociais.
I. A nova ordem constitucional inaugurada em 1988 tratou de consolidar a força normativa e a supremacia da Constituição, muito embora mantida a centralidade normativo-axiológica do Código Civil no ordenamento jurídico brasileiro.
II. Em que pese parte da doutrina atribuir força normativa à Constituição, ainda predomina, sobretudo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a norma constitucional possui natureza apenas programática.
III. No âmbito do Direito Privado, a eficácia entre particulares (ou vertical) dos direitos fundamentais é um exemplo significativo da força normativa da Constituição e da “constitucionalização” do Direito Civil.
IV. Não obstante a força normativa da Constituição e o novo rol de direitos fundamentais consagrado pela Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra assentado normativamente em um paradigma ou tradição liberal-individualista.
V. A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passam a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da Teoria da Constituição, em especial o Constitucionalismo e seus principais doutrinadores, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
I – O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo.
II – O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
III – Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.
IV – O art. 1º da CF/88 concretiza expressamente: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, no neoconstitucionalismo, como regra, o exercício desse poder, cujo titular, repita-se, é o povo, dá-se diretamente.
V - O exercício do poder não pelo seu titular, mas por órgãos de soberania que atuam no interesse do povo, constitui o sentido essencial do princípio da dignidade da pessoa humana.
I. soberania do parlamento (em base bicameral).
II. princípio da soberania nacional.
III. federalismo.
IV. Constituição como “uma bíblia política".
Essas quatro contribuições são, respectivamente, das seguintes Revoluções:
“Não obstante os juízes fossem juízes reais, designados pelo rei, e não obstante agissem em seu nome, eram obrigados por juramento a determinar os direitos do súdito, não em função da vontade do soberano, mas segundo a lei; e um estudo aprofundado dos processos que nos restam daquele tempo demonstra que essa não era uma pia teoria, mas, em linha de máxima, uma prática geral e concreta."
Essa passagem do Capítulo IV da obra clássica “Constitucionalismo Antigo e Moderno", de Charles Howard McIlwain, retrata aspecto da doutrina
No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.
I. As Revoluções Francesa e Estadunidense, do final do século XVIII, produziram constituições com Força Normativa Similar, ambas, a dos EUA (1787) e a francesa (1791) pretendendo exercer a supremacia de seus respectivos ordenamentos jurídicos.
II. A Constituição dos EUA (1787), em seu texto aprovado, pretendia DIVIDIR sua supremacia com outros textos normativos.
III. As primeiras Constituições que afirmaram, em seu texto, Direitos Humanos de 2ª Geração, foram a mexicana (1917) e a Alemã (Weimar, 1919).
IV. As Constituições, quanto à essência, consoante Karl Loewenstein, dividem-se em Normativas, Nominais e Semânticas.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: