Questões de Concurso
Sobre constitucionalismo em direito constitucional
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“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.
Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.
Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)
Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo
O Estado constitucional, para ser um Estado com as qualidades identificadas com o constitucionalismo moderno, deve ser um Estado de direito democrático. Eis aqui as duas grandes qualidades do Estado constitucional: Estado de direito e Estado democrático. Estas duas qualidades surgem muitas vezes separadas. Fala-se em Estado de direito, omitindo-se a dimensão democrática, e alude-se a Estado democrático, silenciando-se a dimensão do Estado de direito. Essa dissociação corresponde, por vezes, à realidade das coisas: existem formas de domínio político em que esse domínio não está domesticado do ponto de vista de Estado de direito, e existem Estados de direito sem qualquer legitimação democrática. O Estado constitucional democrático de direito procura estabelecer uma conexão interna entre democracia e Estado de direito.
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7.ª ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 93 (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta, a respeito do Estado democrático de direito.
Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.
Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto
da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais
leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos
humanos.
Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:
I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.
II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.
As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da
A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.
Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.
Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no
texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições
modernas.
A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder.
S. Lunardi & D. Dimoulis. Resiliência constitucional: compromisso maximizador, consensualismo político e desenvolvimento gradual. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 15 (com adaptações).
A concepção de Constituição a respeito da qual o texto precedente
discorre denomina-se
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O STF entendeu que a vedação constitucional à discriminação entre filhos não alcançava inventários pendentes, de pessoas falecidas antes da promulgação da CF/88, tendo em vista o princípio de que a sucessão deve ser regida pelas normas vigentes à época do óbito.
II – Para o STF, a vigência e a eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda da validade e a cessação da eficácia da anterior Constituição por ela revogada, não se cogitando indagar da recepção de preceitos constantes da Carta Política anterior.
III – Considerando que determinadas alterações impostas pela nova ordem constitucional demandam tempo para a sua implementação, o STF já consentiu com a manutenção provisória de normas anteriores à Constituição de 1988 e com ela incompatíveis.
IV – O STF não admite a figura da repristinação
constitucional tácita, o que significa dizer que, se
uma norma é editada de forma contrária à
Constituição, a superveniência de emenda
constitucional com ela compatível não lhe convalida
o vício de origem.
I Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente. II O poder constituinte derivado reformador, também chamado de poder constituinte difuso, refere-se às mutações constitucionais. III Se o conteúdo for compatível, a norma anterior será recepcionada, mesmo que sua forma não seja mais admitida pela Constituição superveniente.
Assinale a opção correta.
Sobre o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, é correto afirmar que a base teórica que privilegia os princípios, tornando
o juiz um agente das transformações sociais, atuando não só na verificação da constitucionalidade da lei formal, mas também
na observação das questões materiais relativas às próprias políticas, é conhecida como
Acerca do movimento da constitucionalização do direito, julgue os itens a seguir.
I. Uma das consequências da constitucionalização do direito é a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
II. No contexto do Estado constitucional, são legítimos a atuação discricionária do juiz e o controle judicial dos critérios de oportunidade e conveniência do gestor público.
III. O aumento da importância das Constituições democráticas, com a irradiação de suas normas para todo o ordenamento jurídico, ampliou a liberdade de conformação do legislador.
IV. A constitucionalização do direito engloba a constitucionalização-inclusão e a constitucionalização-releitura.
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