Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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I- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. II- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. III- No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
É CORRETO o que se afirma em:
Se a demanda versar exclusivamente sobre direitos disponíveis, é vedado ao juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade de lei, sob pena de violação do princípio da inércia processual.
Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, pelo princípio da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo, que possuem meios próprios de vinculação de seus atos.
O Poder Legislativo e o Poder Executivo, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição, devem exercer o controle preventivo de constitucionalidade e impedir que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.
O controle de constitucionalidade das leis é a verificação da adequação que deve existir entre a Constituição e as demais normas. Dessa forma, todo ato legislativo que contrariar a Constituição deve ser declarado inconstitucional.
Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade