Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia‐se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos.
As interceptações telefônicas exigem decisão judicial que, nada obstante, poderá autorizar a escuta com base em indícios gerais, dispensando demonstração de conveniência e indispensabilidade.
A inviolabilidade de comunicação é afastada no caso dos presidiários, que podem ter suas correspondências livremente analisadas por agentes públicos.
A garantia de que ninguém será julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato (tribunais ad hoc ou de exceção) é uma decorrência do princípio do juiz natural, assegurado na Constituição da República.
I. Os estrangeiros residentes no País estão protegidos pela inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. II. Uma característica marcante dos direitos fundamentais é que eles são renunciáveis. III. Os direitos políticos não são considerados direitos ou garantias fundamentais.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Nas situações de flagrante delito, como ocorre, por exemplo, nos casos de tráfico de entorpecentes, poderá a autoridade competente forçar a sua entrada em domicílio que esteja sendo utilizado para a prática do crime, ainda que em período noturno e sem qualquer mandado judicial, quando baseada em fundadas razões, mesmo que justificadas posteriormente.
Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de recurso administrativo.
A CF, ao garantir o direito social à alimentação adequada, impõe que o poder público implemente políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 55 A tese será julgada por banca examinadora de cinco (5) membros. § 1º Os membros da banca examinadora deverão possuir o grau de Doutor. § 2º Sempre que possível, dois (2) membros titulares da banca examinadora deverão não pertencer ao corpo docente do Programa.
Considerando que todos os membros pertenceriam à própria instituição (UFPA), o Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas decidiu negar o pedido de realização da banca de defesa de doutorado, afirmando que deveria haver ao menos dois professores externos, de modo a garantir a imparcialidade no julgamento da tese. Após recurso administrativo, o Colegiado da Instituição manteve a decisão, ignorando que no Estado do Pará os únicos professores com doutorado em Direitos Humanos pertencem ao quadro docente da UFPA e que Ronaldo Santos e a UFPA não têm recursos para pagar passagem para professores virem de fora, conforme provas anexadas de pedidos negados de outros doutorandos. Considerando que todos os recursos administrativos foram interpostos e a decisão de indeferimento foi mantida, a ação judicial mais adequada para a defesa dos interesses de Ronaldo Santos é o/a
Funcionários públicos aposentados, vinculados a autarquia federal (ente que compõe a administração indireta, possuindo personalidade jurídica própria, capacidade processual e autonomia administrativa, econômica e financeira) com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, por época dos atos de aposentação, tiveram incorporada aos proventos a gratificação de produtividade, segundo a legislação em vigor. Ocorre que, em 1.º/3/1999, seis anos após os atos de aposentação, foi editada medida provisória, posteriormente convertida em lei, suprimindo a aludida gratificação, fato que conduziu o administrador a retirar imediatamente a gratificação de produtividade dos proventos desses servidores. No dia 1.º/5/1999, a Associação Nacional dos Funcionários Autárquicos Inativos (ANFAI), entidade civil com sede em Brasília – DF, em nome próprio, ingressou com ação de reposição de proventos em face da referida autarquia, perante o juízo federal de Brasília – DF, em favor de seus associados (cujas autorizações foram juntadas à petição inicial), postulando a concessão de tutela antecipada no sentido de suspender o ato administrativo de supressão da mencionada gratificação, com a imediata reposição dos valores correspondentes aos meses de março e abril e, no mérito, que fosse reconhecido o direito dos servidores aposentados à permanência da percepção da gratificação de produtividade. O fundamento nuclear do pedido foi no sentido de que a lei supressora da gratificação somente poderia ter aplicação futura, e nunca em caráter retroativo, e que o título de aposentadoria constituiu ato jurídico perfeito, pois integrou-se ao patrimônio jurídico de seus titulares. Antes da decisão acerca da tutela antecipada, o juízo federal possibilitou a manifestação da entidade autárquica, que, no prazo assinado, argüiu os seguintes óbices à concessão da tutela: a) ilegitimidade ativa da ANFAI, porquanto malgrado pudesse postular em benefício de seus associados, não comprovou ter realizado a indispensável assembléia geral com o fito de autorizá- la a postular em juízo acerca desse específico direito; b) ilegitimidade passiva ad causam, já que os funcionários interessados eram federais, a demanda deveria ser proposta contra a União, sobre quem recairá a eventual responsabilidade patrimonial da demanda, pois de seus cofres provém o dinheiro necessário ao pagamento do pessoal; c) impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, pois a lei veda essa medida no caso específico de concessão de aumento ou de gratificação; d) o ato impugnado decorrera de expresso cumprimento à lei específica, que suprimiu a aludida gratificação, de sorte que os aposentados não poderiam continuar percebendo gratificação extinta por lei.
Com base na situação hipotética apresentada no texto II, julgue os itens seguintes.
A ANFAI é parte legítima para postular em benefício de seus associados, desde que deles possua autorização expressa ou que esteja autorizada mediante ata da assembléia geral.
A previsão constitucional de a casa ser um asilo inviolável do indivíduo é considerada como um direito absoluto, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.