Questões de Direito Constitucional - Família, Criança, Adolescente e Idoso para Concurso

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SSP-AM Prova: FGV - 2022 - SSP-AM - Técnico de Nível Superior |
Q1895526 Direito Constitucional

Com o objetivo de combater o desenvolvimento de uma base de valores patriarcal, na qual a mulher ocupe uma posição de inferioridade, sofrendo constantes violências no ambiente familiar, um grupo de Deputados Federais apresentou projeto de lei ordinária dispondo que as decisões da mulher, na educação dos filhos, teriam preeminência, devendo ser sempre acatadas pelo homem.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido projeto é

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Q1894835 Direito Constitucional

Antônia e José, idosos com diversos problemas de saúde, estavam passando por dificuldades em razão da impossibilidade de desenvolverem suas atividades laborativas regulares. Em razão desse estado de coisas, tornaram público um manifesto no qual afirmavam (I) ser da família, da sociedade e do Estado o dever de garantir-lhes o direito à vida; (II) que o Estado deve executar os programas de amparo aos idosos preferencialmente em seus lares; e (III) a necessidade de sua inimputabilidade ser reduzida, dos atuais 65 anos, para 60 anos.

À luz da sistemática constitucional, está correto o que se afirma em: 

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Q1873796 Direito Constitucional
Antônio, eminente humanista, defende que direitos de crianças, adolescentes e jovens, como saúde, alimentação e educação, devem ser assegurados com absoluta prioridade em relação ao restante da população.

Considerando os termos da sistemática constitucional, é correto afirmar que a absoluta prioridade referida por Antônio: 
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Q1873001 Direito Constitucional
Ao disciplinar o tratamento à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, a Constituição Federal considera que  
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Q1869811 Direito Constitucional

Texto 1

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. quando o direito esta serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).

(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)


O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Sobre o tema, é correto afirmar que: 

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Respostas
56: E
57: B
58: E
59: E
60: A