Questões de Concurso
Sobre métodos de interpretação constitucional em direito constitucional
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I. A interpretação conforme a Constituição constitui técnica de hermenêutica de uso possível tanto se existentes várias hipóteses interpretativas, quanto se o sentido da norma for unívoco.
II. A técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.
III. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não é admitida no direito brasileiro por implicar controle de constitucionalidade como legislador positivo.
IV. Não é possível o uso da técnica da interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
O método de interpretação constitucional indicado no texto acima é denominado
julgue o item subsequente.
constitucional, princípios constitucionais do trabalho e sistema de
repartição de competências.
O texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica. A norma congrega todos os elementos que compõem o âmbito normativo (elementos e situações do mundo da vida sobre os quais recai determinada norma).
Além disso, os textos normativos são formulados tendo em vista determinado estado da realidade social (que eles pretendem reforçar ou modificar); este estado da realidade social geralmente não aparece no texto da norma.
O texto é abstrato e geral (isto é, sem referência a motivos e contexto real). Mas o aspecto da realidade referida pela norma constitui conjuntamente seu sentido (esse sentido não pode, a partir daí, ser perseguido apartado da realidade a ser regulamentada). A realidade é tanto parte da norma quanto o texto; na norma, estão presentes inúmeros elementos do mundo da vida.
Eros Roberto Grau. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 3.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 74-5 (com adaptações).
O método de interpretação constitucional tratado pelo autor no trecho de texto acima é o método
I - o método tópico-problemático parte das seguintes premissas: (1) caráter prático da interpretação constitucional; (2) caráter aberto, fragmentário ou indeterminado da lei constitucional e (3) preferência pela discussão do problema em virtude da abertura das normas constitucionais que não permitam qualquer dedução subsuntiva a partir delas mesmo.
II - o método jurídico preconiza que, para desvendar o sentido das normas constitucionais, devem ser utilizados os cânones ou regras tradicionais da hermenêutica, quais sejam: (1) o elemento filológico, também chamado sistemático; (2) o elemento lógico; (3) o elemento teleológico e o (4) elemento genético.
III - o método hermenêutico-concretizador; cuja teorização fundamental é devida a K. Hesse, realça os seguintes pressupostos da tarefa interpretativa: (1) subjetivos, em razão de que o intérprete desempenha um papel criador na obtenção do sentido do texto constitucional, (2) objetivos, isto é, o contexto, atuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação em que se aplica e (3) relação entre texto e contexto com a mediação criadora do intérprete.
IV - Quanto ao método científico-espiritual (também chamado valorativo ou sociológico), suas premissas básicas fundamentam-se na necessidade de a interpretação da Constituição ter em conta: (1) as bases de valoração subjacentes ao texto constitucional e (2) o sentido e a realidade da constituição como elemento do processo de integração.
Assinale a alternativa correta:
Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações).
O trecho acima descreve o método de interpretação constitucional denominado