Questões de Concurso
Sobre métodos de interpretação constitucional em direito constitucional
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O "pensamento jurídico do possível " foi tema abordado no Supremo Tribunal Federal (STF), como expressão, consequência, pressuposto e limite para uma interpretação constitucional aberta, em referência a uma "teoria constitucional de alternativas", que abre suas perspectivas para "novas" realidades. Considere os métodos, princípios e limites de interpretação das normas constitucionais e analise as afirmativas abaixo:
I. O método hermenêutico-concretizador trata a Constituição como um sistema aberto de regras e princípios, partindo de um problema concreto para a norma, de modo a atribuir à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
II. Segundo o método normativo-estruturante, a norma jurídica não se confunde com o texto normativo, sendo que o teor literal da norma deve ser interpretado à luz da concretização da norma em sua realidade social.
III. A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Este princípio de interpretação constitucional é denominado "Princípio da Unidade da Constituição".
IV. Decisões interpretativas em sentido estrito podem originar sentenças interpretativas de rechaço, em que a Corte Constitucional adota a interpretação que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
Assinale a alternativa correta
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
O judicial self‐restraint impõe que os julgadores, no exercício da jurisdição constitucional, adotem uma postura de autocontenção, o que importa dizer que, diante da literalidade de dadas disposições e da clareza de certos institutos, deve‐se abandonar uma margem de interpretação em benefício da objetividade da norma.
Sobre a distinção entre interpretação autêntica e não autêntica do direito, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica.
( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.
( ) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito.
( ) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Em meio a embates técnicos, solicitou‐se que um assessor jurídico interpretasse determinadas normas constitucionais. Ele o fez por meio da análise, partindo do problema concreto para a norma e atribuindo à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o método de interpretação utilizado pelo assessor jurídico foi o método
“A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica. Como conhecimento do seu objeto, ela não pode tomar qualquer decisão entre as possibilidades por si mesma reveladas, mas tem de deixar tal decisão ao órgão que, segundo a ordem jurídica, é competente para aplicar o Direito. Um advogado que, no interesse de seu constituinte, propõe ao tribunal apenas uma das várias interpretações possíveis da norma jurídica a aplicar a certo caso, e um escritor que, num comentário, elege a interpretação determinada, dentre as várias interpretações possíveis, como a única ‘acertada’, não realizam uma função jurídico-científica mas uma função jurídico-política (de política jurídica). Eles procuram exercer influência sobre a criação do Direito.”
Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do(a):
João, professor de Direito Constitucional, explicou aos seus alunos que a norma constitucional não apresenta uma relação de sobreposição com o texto da Constituição formal. Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade.
Considerando os métodos de interpretação constitucional, a explicação de João pode ser concebida como expressão do