O artigo 20 da CF estabelece um rol taxativo de bens que
integram o patrimônio da União. Entre os bens arrolados não
constam expressamente os rios que sofrem influência de marés, o
que originou a discussão da Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.008, proposta pelo estado do
Pará. O objeto de questionamento era o art. 1.º do Decreto-lei
n.º 9.760/1946, com base no entendimento de que as
Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre
essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados,
sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das
zonas de fronteira. No mês de maio de 2023, a ação foi julgada
improcedente, por unanimidade. O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União
sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. Na
referida ADPF, a decisão do STF se fundamenta no
entendimento de que as zonas de influência das marés