Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto
não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade,
considera-se plena sua eficácia.
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode
ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária,
para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso
concreto.
Art. 5.º. (...) LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Art. 18. (...) § 1.º Brasília é a Capital Federal.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.
Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia
I Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes.
II Uma vez aprovada proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional em exercício do seu poder constituinte derivado reformador, não haverá sanção ou veto pelo presidente da República.
III Norma anterior não será recepcionada se sua forma não for mais admitida pela Constituição superveniente, ainda que seu conteúdo seja compatível com esta.
Assinale a opção correta.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A supremacia material da norma constitucional decorre da
rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo
legislativo distinto, mais laborioso.
I. Para o sociólogo Ferdinand Lassalle, "Constituição" seria a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, enquanto reflexo do embate das forças econômicas, sociais, políticas e religiosas de um Estado. Nesse sentido, por ser uma norma jurídica, ainda que não efetiva, uma Constituição legítima é aquela escrita em uma "folha de papel". II. O alemão Carl Schmitt define "Constituição" como sendo uma decisão política fundamental, cuja finalidade precípua é organizar e estruturar os elementos essenciais do Estado. Trata-se do sentido político delineado na teoria decisionista ou voluntarista, em que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. III. Embasada em uma concepção jurídica, "Constituição" é uma norma pura, a despeito de fundamentações oriundas de outras disciplinas. Através do sentido jurídico-positivo, Hans Kelsen define a Constituição como norma positiva suprema, dentro de um sistema escalonado e hierarquizado de normas, em que aquela serve de fundamento de validade para todas as demais. IV. "Constituição-dirigente ou registro" é aquela que traça diretrizes objetivando nortear a ação estatal, mediante a previsão de normas programáticas. Marcante em nações socialistas, visa reger o ordenamento jurídico de um Estado durante certo período de tempo nela estabelecido, cujo decurso implicará a elaboração de uma nova Constituição ou adaptação de seu texto. V. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é classificada, pela doutrina majoritária, como sendo de ordem democrática, nominativa, analítica, material e super-rígida.
Assinale a alternativa correta.
Com relação ao Poder Constituinte, julgue o item.
Com relação ao Poder Constituinte, julgue o item.
Com relação ao Poder Constituinte, julgue o item.
Com relação ao Poder Constituinte, julgue o item.
Com relação ao Poder Constituinte, julgue o item.
Não é menos válida a Constituição outorgada como resultado do exercício de um Poder Constituinte usurpado.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
Julgue o item acerca da interpretação constitucional.
O judicial self‐restraint impõe que os julgadores, no exercício da jurisdição constitucional, adotem uma postura de autocontenção, o que importa dizer que, diante da literalidade de dadas disposições e da clareza de certos institutos, deve‐se abandonar uma margem de interpretação em benefício da objetividade da norma.