Questões de Concurso
Sobre direito à profissionalização e à proteção no trabalho em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I - Para efeitos da legislação trabalhistas, é considerado menor o trabalhador de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, o que se coaduna com a Convenção 138 da OIT - Organização Intemacional do Trabalho.
II - Ao menor não será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade, a exemplo do trabalho prestado de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juizo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral.
III - É causa de rescisão indireta do contrato do trabalho quando se verificar que a atividade exercida pelo menor é prejudicial à sua formação moral e não tendo a parte empregadora envidado os meios para alterá-lo para uma função compativel.
VI - O empregado estudante terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, independentemente de sua idade.
I. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho perigoso, insalubre ou penoso.
II. Não há vedação para que o menor tenha mais de um emprego.
III. O Contrato de aprendizagem, em nenhuma hipótese, será pactuado com maiores de 24 anos.
IV. A lei veda qualquer possibilidade de que um aprendiz seja contratado sem que esteja frequentando a escola, uma vez que esta é um condição imprescindivel para que o pacto seja realizado.
I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.
II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,
III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.
IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.
I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho nas mesmas condições que aos demais adolescentes.
III. É vedado o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte ao adolescente aprendiz.
IV. Havendo necessidade, o adolescente aprendiz deve trocar o horário e local de estudo, permitindo-se a ele a frequência à escola em primazia ao trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes maiores de catorze anos de idade que exerçam atividade laboral na condição de aprendiz.
A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias.
O contrato de aprendizagem extingue-se quando o adolescente aprendiz completa dezoito anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.
I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;
III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;
V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
De acordo com o capítulo IV – Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, o artigo 53, estabelece que:
A criança e o adolescente têm direito ____________________, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para ____________________ e ____________________.