Questões de Direito do Consumidor - Direitos Básicos do Consumidor para Concurso
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Deve o fornecer responder pela reparação dos danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos em seus produtos ou serviços, independentemente de apuração de culpa.
II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.
III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.
IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.
V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
I. O fornecedor de serviços só responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a sua culpa.
II. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, mesmo se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor.
III. O fornecedor de serviços não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a culpa exclusiva de terceiro.