Questões de Direito do Trabalho - Cessação do contrato de emprego para Concurso
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Considerando-se que esse empregado quer pedir demissão de seu emprego, nesse caso, ele terá direito, dentre outras, à seguinte verba rescisória:
I. Sendo o aviso prévio a comunicação antecipada da parte que deseja romper o contrato de trabalho, a ocorrência de enfermidade do empregado impede a extinção do contrato, porque o mesmo passa, automaticamente, a ser detentor de estabilidade no emprego.
II. No 1º dia do aviso prévio dado pelo empregador, a empregada sofre pequeno acidente no pátio da empresa e, durante a semana, ainda no hospital, é confirmado seu estado gestacional de sete semanas. Tal fato invalida a concessão do aviso prévio, ante a incompatibilidade de tal instituto e a garantia de emprego.
III. O empregado somente pode ser dispensado por justa causa no curso do aviso prévio se a falta grave tiver sido reconhecida judicialmente em sede de inquérito para apuração de falta grave.
IV. A cessação das atividades da empresa não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
V. Ao aviso prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.
Está correto o que consta APENAS em
Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:
1. continência de conduta.
2. suspeita de crime.
3. desídia no desempenho das respectivas funções.
Assinale a alternativa correta.
Admitidos como verdadeiros todos os fatos acima narrados e especificamente em relação à forma do distrato e ao aviso prévio, é correto afirmar:
I. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
II. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
III. Não será devido o aviso prévio na despedida indireta.
IV. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.