Questões de Concurso
Sobre equiparação salarial (art. 461, clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt). em direito do trabalho
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Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada
I – No que diz respeito à equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente, e desde que conte com critérios objetivos e subjetivos de pontuação para fins de progressão funcional.
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, desde que esta não responda pelos salários do paradigma.
IV – É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
V - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
I) João Roberto é empregado do Banco Verde S/A, empresa pública que possui quadro de pessoal organizado em carreira aprovado por ato administrativo do Presidente da instituição, o que exclui o direito à equiparação salarial.
II) O plano de cargos e salários que prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antigüidade, desde que aprovado por norma coletiva e devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho exclui o direito à equiparação salarial;
III) Gilberto é empregado público do Estado de Mato Grosso, cedido à sociedade de economia mista Cambalachos Fomento S/A, onde exerce a função de auxiliar administrativo e de quem recebe salário mensal de R$ 1.000,00. Na mesa ao lado de Gilberto trabalha Sônia, também auxiliar administrativo, que desempenha as mesmas atividades com igual capacidade técnica e produtividade, contando ainda com o mesmo tempo na função, a qual, contudo, recebe salário mensal de R$ 2.000,00. Tendo em vista que ambos são remunerados pela mesma cessionária, Gilberto tem direito à equiparação salarial em face dela.
IV) Gabriela foi contratada inicialmente para exercer a função de vendedora auferindo salário por comissão de 1% sobre as vendas. Após um mês da admissão o empregador passou a exigir que Gabriela também cuidasse do estoque da loja o que a retirava das vendas e assim acabava por reduzir seu salário. Por conta disso Gabriela ingressou com ação trabalhista postulando o pagando de um valor fixo além das comissões, a fim de remunerar também o trabalho da atividade distinta da venda, recompondo seu patamar salarial, sagrando-se vencedora. João Paulo, que foi contratado junto com Gabriela, sob as mesmas condições, atendendo aos demais requisitos do artigo 461 da CLT não tem direto à equiparação salarial referente à majoração galgada por Gabriela porquanto esta foi fixada por decisão judicial.
V) A equiparação salarial em cadeia ocorre quando há sucessivos pedidos equiparatórios, sendo vedada porquanto não se pode conceder o mesmo salário a empregados que jamais trabalharam juntos, ante a ausência de autorização legal, pois ao final a equiparação se daria não com o paradigma originário, mas com o último beneficiário.
Está INCORRETA a alternativa: