Questões de Direito Eleitoral para Concurso
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Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral:
I. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.
II. Os juízes dos Tribunais Eleitorais servirão sempre por dois anos, obrigatoriamente, podendo ser reconduzidos por mais dois biênios consecutivos.
III. Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral, o qual poderá autorizar os Procuradores Regionais a requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, que terão assento nas sessões do Tribunal enquanto perdurar a requisição.
IV. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros em quaisquer ações, inclusive nas que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.
V. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
Está correto o que se afirma APENAS em
A resolução do TSE n° 23.396/2013 diz que “a ação penal eleitoral observará os procedimentos previstos no Código Eleitoral, com a aplicação obrigatória dos artigos 395, 396, 396-A, 397 e 400 e do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.971, de 2008. Após esta fase, aplicar-se-ão os artigos 359 e seguintes do Código Eleitoral”.
Em que pese toda a discussão jurisprudencial acerca do art. 359 da Lei 4.737/65, o rito eleitoral é diferenciado do resto do Direito, haja vista todas as peculiaridades próprias do ramo, em especial pelo objetivo final quanto à lisura do processo eleitoral. Prazos próprios, contagem que ignora finais de semana e feriados, uma legislação altamente fluída, haja vista o poder dos tribunais em regularem a atividade, não só por seus entendimentos em julgados, mas principalmente pelas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).
No Processo Penal forma é garantia, e dentro do rito da ação penal eleitoral, é correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de:
Leia a situação hipotética a seguir.
Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele.
De acordo com o Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o caso hipotético descrito acima envolve: