Os partidos políticos que cumpram as condições estabelecidas constitucionalmente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada
eleita em cada eleição geral, nos termos da lei que trata
da matéria. Do tempo disponível ao partido político, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres o percentual de, no mínimo,