Questões de Direito Eleitoral - Votação para Concurso
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I. “Segundo o Código Eleitoral, a incoincidência entre o número de votantes e os votos apurados constitui motivo de nulidade da votação, eis que faz exsurgir a presunção ‘jure et de jure’ de fraude, a ser declarada ‘ex-officio’ pela autoridade judicial.”
PORQUE
II. “A nulidade será comunicada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Considerando as recentes decisões nas ADIN´s n. 5.525 e 5.619 proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral, referentes aos efeitos do indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, analise as assertivas a seguir.
I. Foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração.
II. Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo 224 do Código Eleitoral, afastando, no entanto, do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República.
III. É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República, em casos de vacância por causas eleitorais.
Assinale a alternativa correta:
Pedro, o candidato com a maioria expressiva dos votos válidos nas eleições para governador de determinado estado, faleceu antes da realização do segundo turno. Havia mais três candidatos ao pleito eleitoral, José — o segundo mais votado —, Lucas e João — que estavam empatados na terceira posição.
Nessa situação hipotética,