Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Falência e Recuperação de Empresas para Concurso
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O Capítulo VI-A da Lei nº 11.101/2005 apresenta conceitos para efeito de sua aplicação, como o de processo estrangeiro principal e de estabelecimento, baseados nas definições de “foreign main proceeding” e “establishment” contidas no Art. 2º da Lei Modelo sobre Insolvência Transfronteiriça, da UNCITRAL.
Considerando tal narrativa, assinale a opção que apresenta os referidos conceitos de forma correta.
I - O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
II - O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, de forma que cessa a competência da Justiça do Trabalho para a execução do crédito trabalhista em face dele, devendo os autos ser remetidos à Justiça Estadual.
III - Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, mas não podem ter como objeto a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como os critérios de votação em assembleia geral de credores.
IV - A jurisprudência consolidada é no sentido de que o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa, sendo a Justiça do Trabalho competente para dar prosseguimento à execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da devedora, se estes não se encontram abrangidos pelo processo de recuperação judicial.
Assinale a alternativa CORRETA:
Cooperativa Agropecuária de Escada emitiu Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) em favor de Industrial Pesqueira S/A no valor nominal de R$ 990.000,00 e data de vencimento no dia 26 de março de 2022. Antes do vencimento, o CDCA foi negociado mediante endosso em favor do Banco Limoeiro S/A.
Verificado o não pagamento do CDCA, o endossatário requereu a falência da companhia endossante sem submeter o título a qualquer protesto, tendo em vista a liquidez, a certeza e a exigibilidade do título de crédito.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, lugar do principal estabelecimento, ao apreciar a petição inicial, decidiu, com base nas disposições da Lei nº 11.101/2005:
Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.
Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:
A sociedade Belém e Maria Comércio de Pneus Ltda. teve sua falência requerida pela sociedade Goitá Transportes e Logística Ltda. em razão da impontualidade no pagamento de duplicatas de prestação de serviços cujo valor total é de R$ 83.500,00, protestadas para fins falimentares.
Após a citação da devedora, e no prazo da contestação, foi apresentado ao juízo da Comarca de Catende pedido de recuperação judicial, sem elisão do pedido de falência.
Acerca do efeito da apresentação do pedido sobre o curso do procedimento pré-falimentar, é correto afirmar que a falência:
Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.
Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.
Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:
Como juiz da falência, sua decisão será pelo:
I. Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes.
II. Não ter, há menos de 10 anos, obtido concessão de recuperação judicial, com base na citada Lei no 11.101/2005.
III. No momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 5 anos.
IV. Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei citada.
Está correto o que se afirma APENAS em