Questões de Concurso
Sobre sociedades não personificadas em direito empresarial (comercial)
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I. As sociedades em comum não possuem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial.
II. A constituição da sociedade em conta de participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio admissível em direito.
III. Na sociedade em conta de participação, a falência do sócio ostensivo não acarreta a dissolução da sociedade.
IV. Nas sociedades em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da sociedade.
I É permitido à sociedade não-personificada, em seu nome, figurar como parte em contrato de compra e venda de imóvel.
II Somente o acionista pode administrar a sociedade em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
III A sociedade em conta de participação poderá ter firma ou denominação.
IV A pluralidade de sujeitos e a indivisibilidade da coisa são elementos essenciais da compossessão.
V De acordo com entendimento do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na eficácia parcial da garantia.
Estão certos apenas os itens
I A sociedade empresária somente adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
II Segundo o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
III Denomina-se modelo de utilidade o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
IV É dever dos administradores das sociedades empresárias manter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência a que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
V Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato social deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Estão certos apenas os itens
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca de títulos de crédito e (ou) direito de
empresa, seguida de uma assertiva a ser julgada.
subseqüentes.
subseqüentes.
I. Não se considera empresário quem exerce profissão de natureza intelectual, literária, científica ou artística, ainda que realizadas com o concurso de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
II. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
III. O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio-ostensivo.
Assinale: