Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Títulos de Crédito para Concurso
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A duplicata pode ser sacada em data posterior à da emissão da fatura
É cabível o protesto de letra de câmbio por falta de aceite.
Perde o atributo da abstração a nota promissória em cujo corpo haja referência ao contrato que a tenha ensejado, de modo que defesas decorrentes da falta ou falha de execução contratual poderão ser opostas, pelo sacador, a terceiro de boa fé a quem tenha sido a nota endossada.
As declarações escritas e datadas que, emitidas pela instituição financeira ou por câmara de compensação, se refiram à recusa de pagamento não suprem o protesto para a cobrança dos endossantes do cheque e de seus avalistas
I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.
II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.
III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.
IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.
V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.
Estão errados apenas os itens
I. As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial, mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
II. Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, respeitadas as exceções previstas em lei.
III. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado, não sendo, em regra, admitido aval parcial, exceto para os títulos de crédito regulados em lei especial.
IV. É válido o endosso parcial.
V. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
São verdadeiras as afirmativas:
I. é um título de crédito que consiste em promessa de pagamento, consubstanciada em documento escrito e de natureza cambiária.
II. que não indicar a época do vencimento será pagável à vista.
III. admite o endosso, por se tratar de uma promessa de pagamento, mas não o aval.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
II. O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
III. A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão invalidam os efeitos do cheque.
Está correto o que se afirma APENAS em