Questões de Concurso
Comentadas sobre concurso de pessoas em direito penal
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Acerca dos institutos do erro de tipo, do erro de proibição e do concurso de pessoas, julgue o item subsequente.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as
condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se
comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um
crime.
É certo afirmar:
I. No concurso de pessoas as circunstâncias e as condições de caráter pessoal nunca se comunicam.
II. Tipicidade conglobante é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se obtém desentranhando o alcance da norma proibitiva, conglobada com as restantes normas da ordem normativa.
III. O sujeito ativo, geralmente, pode ser qualquer um, mas em certos tipos são exigidas características especiais no sujeito passivo. Quando qualquer um pode ser sujeito ativo, os tipos costumam enunciar “o que” ou “quem”.
IV. O erro de tipo não afasta o dolo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
José, com vinte anos de idade, e seu primo, Pedro, de
quinze anos de idade, saíram para conversar em um bar. José, que
estava ingerindo bebida alcoólica, ficou muito bêbado rapidamente
em razão do efeito colateral provocado por medicamento de que
fazia uso. Pedro, percebendo o estado de embriaguez do primo, fez
que este praticasse um ato que sabia ser tipificado como delituoso.
A respeito dessa situação hipotética e considerando o concurso de pessoas e a imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
José e Pedro cometeram crime em concurso de pessoas, e, haja
vista que Pedro foi o mentor, a ele deverá ser imputada
punição mais grave que a de José.