Questões de Concurso
Sobre roubo em direito penal
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Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou
I. De acordo com a teoria da contrectatio, a consumação do crime de furto ocorre quando há o contato físico com a coisa alheia móvel, desde que haja a inversão da posse.
II. Há delito de furto e não de roubo quando o sujeito ativo se vale de narcóticos para reduzir a vítima à impossibilidade de resistência para se apoderar dos pertences dela.
III. Não é cabível tentativa de roubo impróprio.
Está correto o que se afirma em
Américo, conhecido roubador, em comunhão de ações e desígnios com Guilherme, servidor público, decidiu invadir a repartição pública em que este trabalhava e de lá subtrair computadores e demais itens de valor. A invasão seria facilitada pela condição de servidor ostentada por Guilherme. Conforme o ajuste entre eles, os comparsas deveriam ingressar e sair sem serem notados. Entretanto, ao saírem do prédio, foram abordados pelo vigilante da repartição.
A manutenção da posse dos bens subtraídos foi possível porque Américo portava a arma que usualmente utilizava em suas atividades criminosas e exerceu grave ameaça para impedir a reação do vigilante.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta
Suponha-se que, na ocasião de ato ilícito consistente na subtração de bem alheio, a vítima, portadora de doença cardíaca, tenha falecido devido ao estresse desencadeado pela violência empregada pelo agente do crime. Nessa situação, ainda que a doença cardíaca da vítima configure concausa preexistente relativamente independente, não se afasta o nexo de causalidade em relação ao resultado mais grave (morte), e o agente do crime deverá responder por latrocínio.
I. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se o agente, antes de ter a posse tranquila da coisa subtraída mediante violência ou grave ameaça, se desfaz dela quando é perseguido, não havendo recuperação da coisa pela vítima.
II. Pode-se falar em crime consumado de roubo (CP, art. 157, caput), se parte da coisa subtraída é extraviada na fuga empreendida pelo agente da subtração, praticada mediante violência ou grave ameaça.
III. Considera-se tentado o crime de roubo se a ação criminosa é executada em concurso de pessoas e, após a subtração mediante violência ou grave ameaça, um dos agentes é detido, enquanto o outro consegue fugir na posse do produto da subtração.
IV. O crime de roubo consumado, dentre as suas modalidades (CP, art. 157, caput e §§), não admite hipótese, em tese, de fixação de regime inicial aberto para cumprimento de pena.
V. O roubo impróprio se consuma no momento em que o agente, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra a vítima, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
De acordo com o Código Penal, João praticou o crime de
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, Inácio incorrerá no crime de furto: