Questões de Concurso
Comentadas sobre benefícios em espécie em direito previdenciário
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João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015,
a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento
de João cessaria depois de completados dois anos da percepção
do benefício.
João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário,
seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João
Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.
A perda da condição de segurado impede a concessão da aposentadoria por idade, mesmo que o indivíduo comprove o tempo de contribuição correspondente ao exigido como carência na data de requerimento do benefício.
I- O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
II- Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
III- O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.
IV- O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
É correto o que se afirma em:
I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.
III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.
IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
É correto o que se afirma apenas nos itens:
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O auxílio-reclusão é um benefício devido ao segurado da
previdência que, recolhido à prisão, fica impossibilitado de
prover o seu próprio sustento e o de sua família.
No que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, julgue o item subsequente.
O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo
empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado
contribuinte individual é pago pelo INSS.
Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Dada a incapacidade de Maria para o trabalho, a empresa
Souza & Silva Ltda. esteve desobrigada de pagar seu salário a
partir do acidente, data em que se iniciou o dever do INSS de
pagar-lhe o benefício previdenciário.
Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a
retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do
auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.
Situação hipotética: Um trabalhador urbano, segurado do RGPS, completou sessenta e cinco anos de idade no corrente ano de 2015 e pretende se aposentar por idade. Assertiva: Nessa situação, esse trabalhador terá direito ao benefício desejado desde que comprove ter contribuído para a previdência social por, pelo menos, trinta anos.
A concessão de auxílio-doença independe de carência nos casos em que o segurado ficar incapacitado para seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos devido a alguma doença profissional ou a um acidente de qualquer natureza.