Questões de Concurso Sobre direito previdenciário
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I. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na Lei 8.213/ 91, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
II. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.
III. O período em que o trabalhador integrante de categoria profissional especial permanecer licenciado do emprego, para exercer cargo de administração ou de representação sindical, não será contado para aposentadoria especial.
IV. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial será definida pelo Poder Legislativo.
I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em
Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.
I. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, descontando-a da respectiva remuneração, não tendo a mesma obrigação em relação ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual a seu serviço.
II. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
III. Nenhuma contribuição à seguridade social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento.
IV. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 90 dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento.
V. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei no 8.212/91.
Está correto o que se afirma APENAS em