Questões de Concurso
Comentadas sobre segurados obrigatórios - segurado especial em direito previdenciário
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O fato de um dos integrantes do seu núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, devendo-se proceder à análise do caso concreto.
Produtor rural que exerça sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, será isento de contribuição para a seguridade social.
Não são beneficiários da previdência rural, ou segurados especiais, o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento não relacionada com a atividade agrária e a esposa do segurado que se dedique exclusivamente a atividades domésticas.
Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:
I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.
II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.
III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.
Está correto o que consta APENAS em
A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qualidade de:
I. benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II. exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
III. exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;
IV. atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Não é segurado especial da Previdência Social o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de:
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhal.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
segue.