Questões de Concurso
Sobre critérios de competência em direito processual civil - cpc 1973
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Situação hipotética: Renata ajuizou ação judicial contra Mara com a finalidade de reivindicar a propriedade de imóvel que Mara havia adquirido recentemente de Clara. Assertiva: Nessa situação, para receber direito decorrente da evicção, Mara deverá provocar o ingresso de Clara no processo judicial por intermédio da modalidade de intervenção de terceiros denominada chamamento ao processo.
Enquanto advogado da Cohab Minas, Paulo juntou aos autos procuração com poderes para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. Ocorre que não foi apresentada defesa pela Cohab Minas, reputando-se a mesma revel.
Desse momento em diante, é CORRETO afirmar que a Cohab Minas:
Nesse caso, ocorrerá a denominada
A respeito de competência, julgue o item subsecutivo.
Em regra, a competência da justiça federal decorre da
identidade das partes envolvidas na relação processual, de
modo que a natureza da lide pode não ser fator determinante
para a fixação da competência.
I - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu e no foro da situação da coisa, respectivamente.
II - Ocorre a assistência quando, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, puder intervir no processo para assisti-la; A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, apenas no primeiro grau de jurisdição.
III - No procedimento ordinário, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
IV - O pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito formular pedido genérico.
V - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
I. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: a) verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; b) no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
II. A parte poderá, ao arrazoar o recurso, desde que em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto no artigo.
III. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.
IV. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada, sendo que nos casos em que se vislumbre interesse difuso ou coletivo será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.