Questões de Concurso
Sobre da formação, suspensão e extinção do processo em direito processual civil - cpc 1973
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I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.
II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.
IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.
I. O acolhimento, pelo Juízo, da alegação de incompetência material formulada pelo réu, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos.
II. O juiz pronunciará de ofício a prescrição, o que ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
III. Nos termos do CPC, feita a citação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
IV. A extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento de perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação.
I Apesar de o Código Civil brasileiro arrolar vários meios de provas, vigora, na lei processual, a regra da atipicidade dos meios de provas.
II A proibição do insolvente civil de figurar como parte no processo regulado pela Lei n.º 9.099/1995, que dispõe acerca dos juizados especiais cíveis e criminais, configura hipótese de exclusão da capacidade de gozo ou de direito.
III Impõe-se a nomeação de curador especial tanto aos réus incertos quanto aos réus desconhecidos citados na ação de usucapião.
IV A petição da exceção de incompetência pode ser protocolizada pelo excepto no juízo deprecado.
V O litisconsórcio unitário nem sempre é necessário.
A quantidade de itens certos é igual a
rito ordinário, em uma das varas federais de Brasília, ação de
indenização por ato ilícito em face da União, que foi citada
pessoalmente.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
I - Existindo competência material, a falta de oposição do interessado, quanto à jurisdição, implica na prorrogação desta.
II - Inexistindo pedido expresso, é vedado ao juiz deferir parcelas sucessivas, posto que resultará em decisão extra petita.
III - É defeso ao Juiz indeferir, por inépcia, a petição inicial sem antes determinar que a parte promova a emenda de sua peça.
IV - A distinção entre medida cautelar e tutela antecipatória reside no aspecto de aquela destinar-se a garantir a exeqüibilidade do processo, enquanto esta se destina a satisfação do direito em si, quando demonstrada a sua verossimilhança.
V - Sucessivo é o pedido que pode ser cumprido de mais de um modo e será alternativo quando o Juiz, após inacolhendo um, possa fazê-lo quanto ao posterior.
Requer, também, a citação das empresas vencedoras dos processos licitatórios e as pessoas jurídicas, União Federal, Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.
Postula a declaração de inconstitucionalidade da lei que autorizou o programa federal e do decreto presidencial que liberou verbas aos entes federados. O Município requereu o seu ingresso no pólo ativo da demanda.
Diante disso, pode-se afirmar que:
I. a ação popular pode postular diretamente a declaração de inconstitucionalidade de lei e de decreto federal.
II. o foro, por prerrogativa de função, regra geral, atinge também a ação popular.
III. o ingresso do município no pólo ativo é permitido pela lei regente da ação popular.
Assinale: