Questões de Concurso
Sobre da formação, suspensão e extinção do processo em direito processual civil - cpc 1973
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Extinto o processo com resolução do mérito em decorrência da transação na ação principal, a reconvenção deve ser extinta sem resolução do mérito, caso nada fique acertado na transação da ação principal.
Suspende-se o processo:
I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
II- pela convenção das partes; quando a sentença de mérito: não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
III- por motivo de força maior; e quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
IV- quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
É correto apenas o que se afirma em:
Nesse cenário, deverá o juiz:
No tocante à suspensão e à extinção do processo, considere:
I. A suspensão do processo por convenção das partes,
nunca poderá exceder três meses; findo o prazo,
o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que
ordenará o prosseguimento do processo.
II. Quando a sentença de mérito puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo, o período de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano.
III. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
IV. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
I. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
II. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
III. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
IV. Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder um ano.
Está correto o que se afirma em
I. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
II. pela convenção das partes.
III. quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
IV. quando o juiz indeferir a petição inicial.
I - Após a citação, e ilícito o autor modificar apenas os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições supervenientes permitidas por lei.
II - O curso do processo ficará suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
III - No caso de morte do procurador do réu, a ele será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que constitua novo mandatário; findo o prazo, sem que outro advogado tenha sido nomeado, o feito deverá prosseguir à sua revelia.
IV - A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual.
V - As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos dilatórios; essa convenção tern eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo.