Questões de Concurso
Comentadas sobre dos atos processuais em direito processual civil - cpc 1973
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Só agora, inconformada com a condenação, pretende Maria ingressar no feito, recorrendo desta sentença. Para tanto, deverá saber que para ela o primeiro dia da fluência do prazo recursal é:
( ) De acordo com o STJ, conta-se o prazo decadencial de ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, do trânsito em julgado de cada decisão. Contudo, a jurisprudência do STF inclina-se em direção oposta, considerando-se que o termo inicial para a propositura da ação rescisória seria a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ao fundamento de que não seria possível fracionamento da sentença ou acórdão.
( ) Para a teoria de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade especial da sentença, a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença como ato processual e na imutabilidade dos seus efeitos.
( ) Para o STJ, as decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos.
( ) De acordo com o STJ, o débito alimentar arbitrado em valor fixo, por sentença transitado em julgado, deve ser pago pelo montante e na exata periodicidade constante no título judicial, revelando-se ofensa à coisa julgada a determinação para que o valor arbitrado seja pago a propósito do recebimento de outras verbas pelo devedor.
( ) Consoante a jurisprudência do STJ, a correção de erro material sujeita-se à preclusão e à coisa julgada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
I. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
II. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.
III. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
IV. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
Conforme a jurisprudência dominante do STJ, o não cumprimento da exigência de envio, pelo escrivão, de ciência de citação, em caso de citação por hora certa, não gera nulidade da citação.
Segundo a jurisprudência dominante, citado o réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o seu consentimento, ainda que a alteração se refira a fatos da sustentação dos fundamentos da ação ou a acerto de meros erros materiais.
Considere a seguinte situação hipotética.
Quatro dias após a publicação de decisão interlocutória proferida pelo juízo competente, a parte autora de determinada ação, que havia se dirigido ao cartório para obter cópia dos autos, a fim de instruir o recurso contra a referida decisão, foi informada de que os autos do processo se encontravam indisponíveis, por obstáculo criado pela parte requerida naquele mesmo dia.
Nessa situação hipotética, deve-se devolver à parte autora o prazo integral para a interposição do recurso.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na hipótese de citação por hora certa, o termo inicial do prazo para a contestação corresponde à data da juntada do mandado de citação cumprido, e não à data da juntada do aviso de recebimento da comunicação enviada pelo escrivão ao réu para lhe dar ciência.