Questões de Concurso
Sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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I - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
II - As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supérfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, independente de impugnação pela outra.
III - As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição.
IV - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Segundo o STJ, o prazo de dez dias previsto no Código de Processo Civil para que o autor emende a petição inicial é peremptório e, em regra, não pode ser alterado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Em relação aos prazos processuais, responda:
I. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 horas.
II. A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias a prática de ato processual a cargo da parte.
Assinale a alternativa correta:
Sobre o tratamento que o Código de Processo Civil dá aos prazos, analise as afirmativas.
I. Salvo disposição em contrário, computar‐se‐ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
II. Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.
III. A superveniência de férias interrompe o curso do prazo, que voltará a correr no primeiro dia seguinte às férias.
IV. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas.
Estão corretas apenas as afirmativas
I. pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
II. pela convenção das partes.
III. quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
IV. quando o juiz indeferir a petição inicial.
I - Após a citação, e ilícito o autor modificar apenas os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições supervenientes permitidas por lei.
II - O curso do processo ficará suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
III - No caso de morte do procurador do réu, a ele será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que constitua novo mandatário; findo o prazo, sem que outro advogado tenha sido nomeado, o feito deverá prosseguir à sua revelia.
IV - A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual.
V - As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos dilatórios; essa convenção tern eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo.