Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer:
julgada, execução e embargos do devedor.
( ) A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.
( ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.
( ) A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo.
( ) Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.
julgamento.
processo civil.
I. Na concessão da tutela inibitória antecipada são observados os seguintes critérios: relevância da fundamentação; receio de ineficácia do provimento final; possibilidade de concessão de liminar ou de realização de justificação prévia, citado o réu; admissibilidade de revogação ou modificação da medida a qualquer tempo sempre por decisão fundamentada. Para efetivação da tutela inibitória específica, o juiz pode impor astreintes (multas diárias) ou determinar medidas de sub-rogação, a saber: imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora), deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. Por esta razão, não se justifica a exigência, por parte do juiz, que a parte proponha ação autônoma para obtenção de medida cautelar, que pode perfeitamente ser concedida no âmbito do processo de conhecimento.
III. Pelo princípio da causalidade, define-se que a nulidade de um ato do procedimento contamina os posteriores que dele sejam dependentes, com a consequência de ter-se de anular todo o processo a partir do ato celebrado com imperfeição. O princípio da instrumentalidade das formas por seu turno estabelece que só são anulados os atos imperfeitos se o objetivo não tiver sido atingido, pois o que interessa afinal é o objetivo do ato e não o ato em si mesmo. Pelo princípio do interesse, a própria parte que tiver dado causa à nulidade relativa não será legitimada a pleitear a anulação do ato.
IV. O princípio da persuasão racional na apreciação da prova recomenda: observância das regras lógicas e máximas da experiência comum; inadmissibilidade de convicção formada exclusivamente com base em intuição pessoal afastada das regras lógicas e do senso comum; indicação dos motivos e circunstâncias que conduzem à convicção acerca da veracidade dos fatos alegados e provados; motivação do convencimento com amparo na prova dos autos.
I. A reconvenção deverá ser apresentada juntamente com a contestação, assim como a exceção de incompetência relativa.
II. A exceção de incompetência absoluta, assim como a reconvenção, provoca a suspensão do processo.
III. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
IV. A desistência da ação obsta o prosseguimento da reconvenção, que será extinta, sem resolução de mérito.
A análise permite concluir que
I. O réu poderá reconvir ao autor, no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. Se o réu desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
III. O juiz não poderá indeferir a petição de exceção mesmo quando manifestamente improcedente.
Está correto o que consta APENAS em