Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Intervenção de Terceiro para Concurso
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Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu curador.
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
A assistência será admitida em qualquer procedimento, mas apenas até a prolação de sentença, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Pendendo a causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
É incabível a interposição de agravo interno contra decisão que indefira o pedido de ingresso de amicus curiae na demanda.
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
O ordenamento jurídico em vigor veda
terminantemente o emprego da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica.
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração
pretende a superação episódica da personalidade
jurídica da sociedade, em caso de fraude, abuso ou
simples desvio de função, objetivando a satisfação do
terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios,
que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito
causado.