Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Ações Coletivas no CPC 1973 para Concurso
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I - Consoante jurisprudência uniforme do STJ, na hipótese de reconhecimento da continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, ambas as demandas devem ser reunidas nesta última (Justiça Federal).
II - A Lei nº 7.347/85 constitui um marco em matéria de tutela de interesses transindividuais, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro institutos típicos das demandas coletivas, como a coisa julgada secundum eventum probationis (segundo a sorte das provas).
III - A Lei nº 12.016/2009 previu expressamente o mandado de segurança coletivo, como instrumento de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em consonância com o artigo 5º, LXX, da Constituição da República, que elencou o mandamus coletivo no rol de remédios constitucionais.
Assinale a alternativa CORRETA:
I – se o Ministério Público não intervier como litisconsorte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em demanda coletiva iniciada por outro autor coletivo, cujo objeto verse sobre direitos difusos e coletivos.
II – segundo entendimento sumular do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte, como também e para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, além de possuir prazo em dobro para interpor agravo regimental.
III – os efeitos da coisa julgada, em sede de mandado de segurança coletivo, não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Marque a alternativa CORRETA:
I - Com o advento da Lei nº 11.232/2005, foi extinta a discussão acerca da natureza jurídica da liquidação de sentença, que foi deslocada de lugar e se encontra em capítulo que antecede o cumprimento de sentença, como mero incidente processual da fase de conhecimento.
II - É possível a execução de julgado em Ação Coletiva proposta para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos por Associação Civil, que, no caso, possui legitimação ordinária autônoma.
III - A decisão que julga a liquidação de sentença faz coisa julgada material, apesar disso, desafia o recurso de agravo de instrumento.
IV - Não há possibilidade de haver execução ou cumprimento de sentença sem que o título que o embase esteja revestido de todos os requisitos estabelecidos na Lei Processual Civil, quais sejam, liquidez, certeza e exigibilidade.
Estão corretas as afirmativas:
I - A sentença fará coisa julgada erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo - se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum probationis.
II - A sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum probationis .
III - A sentença sempre fará coisa julgada inter partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado que não tenha feito parte do processo poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
IV- A sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, situação em que a coisa julgada opera secundum eventum litis.
Estão corretas as afirmativas:
I - A Ação Popular, como integrante do microssistema processual coletivo, é regida não só pela Lei nº 4.717/1965, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública, sempre de forma complementar.
II - A Ação Popular deve ser proposta sempre no foro do domicílio do autor popular, independentemente de onde ocorreu a lesão ou ameaça de lesão.
III - A coisa julgada na Ação Popular opera erga omnes , tanto em caso de procedência do pedido ou improcedência, mas nunca secundum eventum litis .
IV - Independentemente do resultado da Ação Popular, a eficácia da sentença proferida está condicionada à remessa obrigatória para o tribunal competente.
V - A Constituição da República de 1988 pouco inovou no âmbito objetivo-material da Ação Popular, pois com o advento da Lei da Ação Civil Pública em 1985, já era possível ao cidadão propor ação para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Está correto o que se afirma em:
A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária
No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação.Assim,a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão sem resolução de mérito por carência de ação.
O mandado de segurança é ação de rito especial com assento constitucional e destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Em virtude da indisponibilidade da matéria tratada no writ of mandamus, o processo somente poderá ser extinto com a resolução de mérito. Portanto, não poderá o impetrante dele desistir, ainda que com a aquiescência da autoridade apontada coatora.