Questões de Concurso
Sobre ministério público no processo penal em direito processual penal
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João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
A autoridade policial poderá conceder a fiança a João,
independentemente de autorização do Poder Judiciário.
Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente capaz, no decorrer de uma discussão de trânsito, agrediu Manuel, tendo a agressão causado ferimentos de natureza leve na vítima. Apresentadas as partes à autoridade policial, Manuel representou criminalmente contra o autor do fato, tendo sido lavrado o competente termo circunstanciado. Na fase judicial, o MP propôs ao autor a transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, o que foi aceito por João, com a consequente homologação do acordo pelo juiz da causa. Transitada em julgado a decisão homologatória, João deixou de efetuar o pagamento da multa.
Nessa situação hipotética, ao MP cabem o oferecimento da denúncia em detrimento de João e a instauração da competente ação penal.
Fabrício foi processado e condenado pela prática do delito de roubo contra Lúcio, tendo a sentença transitado em julgado. Nessa situação, poderão promover a execução da sentença, no juizado cível, para o efeito de reparação do dano, tanto Lúcio quanto seu representante legal ou seus herdeiros. Nesse caso, segundo a jurisprudência do STF, se o titular da pretensão executiva for pobre, a atribuição para promover a ação civil de reparação de danos ex delicto será da DP. Se este órgão ainda não tiver sido implementado na jurisdição de competência pertinente, o MP possuirá legitimidade para promover o referido pleito indenizatório.
I Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
ll No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o 3º grau.
lll Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
lV A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
I - A indisponibilidade diz respeito ao princípio pelo qual o Ministério Público não pode deixar de dar início à ação penal.
II - O Ministério Público pode aditar queixa oferecida em ação penal privada para incluir co- réu.
III - O perdão é instituto cabível na queixa subsidiária. IV - A absolvição sumária prevista no artigo 397, inciso
III, CPP, no procedimento ordinário, dar- se-á após a produção da prova testemunhal.
V - O funcionário público tem legitimidade ativa concorrente com o Ministério Público em casos de crime contra a honra, praticados em razão de suas funções.