Questões de Concurso
Sobre procedimento especial dos crimes de competência do tribunal do júri em direito processual penal
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itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.
III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”.
IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei.
V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República.
( ) No tribunal do júri, o julgamento será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, que tiver sido regularmente intimado.
( ) Na composição do conselho de sentença do tribunal do júri, as partes poderão recusar até três jurados motivadamente e três jurados imotivadamente.
( ) A instrução em plenário do júri seguirá com perguntas diretamente das partes às testemunhas, inquirindo, o juiz, os pontos não esclarecidos.
( ) É caso de adiamento do julgamento perante o tribunal do júri, se a testemunha gravada com a cláusula da imprescindibilidade e intimada deixar de comparecer.
I- Admite-se a arguição de suspeição de jurado após o julgamento pelo Conselho de Sentença, pois em relação à matéria não se opera a preclusão.
II- Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
III- Durante os debates, as partes não poderão fazer referências à pronúncia, e os jurados não poderão ter acesso à decisão, ainda que solicitem a consulta aos autos.
IV- Não cabe absolvição sumária pela inimputabilidade em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (artigo 26 do Código Penal), se essa não for a única tese defensiva.
V- Na sistemática atual, não mais será submetido aos jurados quesito referente à existência de circunstância atenuante.
Estão incorretos os itens:
A previsão contida no artigo 438 do CPP é