Questões de Concurso
Sobre prova pericial e exame de corpo de delito em direito processual penal
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Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
I. Ainda que a infração deixe vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser suprido pela confissão do acusado.
II. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, porém, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.
III. Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o seu encargo.
IV. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desparecido os vestígios, a prova testemunhai poderá suprir-lhe a falta.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:
Considere a seguinte situação hipotética.
Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.
João poderá indicar assistente técnico para elaborar parecer, no qual poderá ser apresentada conclusão diferente da apresentada pela perícia oficial. Nesse caso, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na particular.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas.
I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.
II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.
III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.
IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.
V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.
Na falta do perito oficial, poderão ser nomeadas pelo juiz duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, que prestarão compromisso e realizarão a perícia, sendo identificadas como assistentes técnicos que, por estarem equiparados aos peritos oficiais, farão que o juiz fique adstrito ao laudo por eles elaborado.