Questões de Direito Tributário - Contribuição de Melhoria para Concurso
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I. É um tributo dotado de caráter sinalagmático.
II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária.
III. O pagamento do tributo só pode ser exigido após a conclusão da obra.
IV. Só é exigível com a valorização imobiliária.
Quais estão corretas?
Analise o texto abaixo.
Contribuição de Melhoria em São Ludgero é cobrada
de todos e segue à risca legislações vigentes.
Em São Ludgero, todos pagam Contribuição de Melhoria quando uma via pública é pavimentada, seja com asfalto, paver ou paralelepípedo. A cobrança permite que outras obras possam ser realizadas e novas famílias sejam beneficiadas, colaborando para o crescimento e desenvolvimento de São Ludgero. Tudo é realizado com base na Lei Municipal, no Código Tributário Nacional, na Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, em especial, visa atender ao Programa Saúde Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Fonte: https://www.saoludgero.sc.gov.br/artigo/contribuicao-de- -melhoria-em-sao-ludgero-e-cobrada-de-todos-e-segue-a-risca-legislacoes-vigentes
Com base no texto acima e de acordo com os conhecimentos sobre a contribuição de melhoria, é correto
afirmar que a contribuição de melhoria é instituída
para fazer face ao custo de obras públicas nos casos
em que:
A valorização imobiliária é um critério para a cobrança de contribuição de melhoria, que deve ser aprovada por lei. Essa lei precisa ser precedida da publicação de um memorial descritivo, orçamento, parcela a ser financiada, zona beneficiada e o fator de absorção do benefício decorrente da valorização.