Questões de Concurso
Sobre icms em direito tributário
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Julgue o item a seguir, em relação aos impostos discriminados na CF.
O sujeito passivo do ICMS não pode, ainda que de boa-fé,
aproveitar os créditos decorrentes de nota fiscal posteriormente
declarada inidônea e emitida em virtude de efetiva
concretização do negócio jurídico de compra e venda.
A empresa XYZ Comércio e Atacadista Ltda. está sujeita ao regime de substituição tributária para frente em relação às mercadorias que comercializa. Ao efetuar a saída dessas mercadorias, adotou um preço de venda menor do que aquele que serviu como base de cálculo do ICMS-ST, recolhido antecipadamente. Diante disso, a empresa apresentou pedido de restituição do ICMS-ST recolhido a maior, com fundamento no art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Considerando a legislação sobre o regime de substituição tributária para frente no caso do ICMS, bem como o atual entendimento do STF firmado sob a sistemática da repercussão geral (RE nº 593.849 – Tema 201), a pretensão da empresa está:
I. Seria possível, em caso de iminência de guerra externa, a instituição de um ICMS federal mediante lei ordinária; tal fato não caracteriza uma invasão de competência estadual, pois a União estaria usando competência própria, expressamente atribuída pela Constituição Federal. II. É ilegítima a cobrança de taxa de polícia anual, a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização. III. A valorização presumida do imóvel não é o fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo, que pode ser elidido por prova em sentido contrário.
Dessa forma, recolhe ISSQN. A esse respeito, é correto afirmar que
A empresa DM Distribuidora Ltda. fez consulta ao Fisco Estadual, para saber se a importação de trilhos para a rede ferroviária teria isenção do ICMS devido, uma vez que estaria fazendo esta operação para a empresa VV S/A. A
Fazenda Estadual emitiu parecer, interpretado à luz do Convênio CONFAZ, no sentido de que não haveria incidência do ICMS. Entretanto, quando do desembaraço aduaneiro, a Fazenda não emitiu a guia de isenção requerida, alegando que a importação não fora feita diretamente pela empresa VV S/A, mas pela DM Distribuidora Ltda., e que o benefício fiscal, conforme Ato Interpretativo editado posteriormente à Consulta da DM Distribuidora, abrangeria apenas a importação direta de trilhos por empresa nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que