Questões de Direito Tributário - Questões Propedêuticas para Concurso
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Em relação a esse instituto, a Constituição Federal, no art. 150, § 7o , diz que “fica assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Entendendo que esse dispositivo queria dizer que o preço da operação final efetivamente praticado pelo contribuinte substituído era o preço referencial para o cálculo da substituição tributária, o Fisco paulista entendeu de cobrar imposto complementar, quando a base de cálculo presumida fosse menor que o efetivamente praticado na operação final, e dar o ressarcimento, quando aquela base de cálculo fosse maior. Em ambas as situações há dispositivo expresso da legislação. Para o complemento do ICMS, o dispositivo está no Regulamento que diz, no art. 265:
“Art. 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, ...”
Para o ressarcimento, o dispositivo está na própria Lei no 6.374/89, art. 66-B, que reza: “Art. 66-B - Fica assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária:
I - ...
II - caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.”
Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.
Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.
Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,
Considerando essa situação hipotética e a legislação acerca dos contratos administrativos, julgue o item abaixo.
Na hipótese em epígrafe, conforme jurisprudência do STJ, não pode haver incidência do referido imposto, já que a posse não é exercida com animus domini, sendo fundada em direito pessoal.
I- Em determinadas áreas do direito, a discussão a respeito da sua natureza, pública ou privada, parece ainda ser foco de grandes discussões. Como, por exemplo, a natureza jurídica do direito do trabalho, ou do processo civil. II- Como maior meio de angariação de recursos ao Estado, a tributação transcende quaisquer interesses individuais. Portanto, o direito tributário é de direito público. III- É importante destacar que o direito previdenciário pode ser também entendido como uma ramificação do direito administrativo. Isso porque estuda diretamente as relações entre o poder público e seus administrados, especialmente no que diz respeito à tributação. Está correto o que se afirma em:
Considere que, em determinado mês, uma pessoa física, autônoma, tenha prestado serviços no valor de R$ 5.000,00 para uma fundação pública e que o salário-contribuição nesse mês tenha correspondido a R$ 4.390,00. Nessa situação, a fundação deverá reter, a título de INSS, o valor de R$ 482,90, já que eleita pela pessoa como responsável, bem como porque a alíquota é de 11%
I. Crédito atribuído a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, como ressarcimento das contribuições, legalmente especificadas, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
II. Crédito correspondente ao imposto incidente sobre matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente.
III. Créditos extintos em 1990, antes atribuídos a empresas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados, a título estímulo fiscal, sobre suas vendas para o exterior, como ressarcimento de tributos pagos internamente.
IV. Valores instituídos por prazo determinado, atribuídos a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País, calculados pela aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação desses bens, objetivando ressarcir o resíduo tributário federal existente nessa cadeia de produção.
I. Os conceitos de direito privado utilizados pelo direito tributário sempre podem ser modificados e adaptados às peculiaridades do direito tributário, como aconteceu amiúde com a prescrição e a decadência.
II. A Constituição Estadual, embora possa usar conceitos de direito tributário, não pode modificálos quando tratam de capacidade tributária e competência tributária.
III. Os princípios de direito privado são essenciais para a compreensão dos institutos tributários, sobretudo para determinação de seu alcance e efeitos tributários.
IV. O conceito de "mercadoria", advindo do Direito Privado, é utilizado pela Constituição Federal para a tributação do ICMS, mas seu alcance será determinado pelo Direito Tributário, que pode alterá-lo de acordo com seus interesses.
( ) A progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser estipulada em função de subutilização do solo urbano.
( ) As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza são estipuladas por lei complementar.
( ) A chamada "competência residual da União" consiste na possibilidade de instituir imposto não cumulativo, podendo, eventualmente, a base de cálculo desse ser a mesma de outro, já prevista na Constituição.
( ) A medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdência Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente.