Questões de Concurso
Sobre definições. loteamento e desmembramento em direito urbanístico
Foram encontradas 238 questões
I. Em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
II. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
III. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
IV. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.
A sequência correta é:
( ) Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novas vias e logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
( ) Loteamento de acesso controlado é a modalidade de parcelamento cujo acesso é restrito a pedestres e condutores de veículos residentes.
As afirmativas são, respectivamente,
I - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II - As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
III- Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas rurais.
A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do parcelamento do solo urbano, da política urbana, da desapropriação, da proteção do patrimônio cultural, entre outros temas do direito urbanístico, julgue o item a seguir.
Em se tratando de terrenos urbanos cujas condições
geológicas não aconselhem a edificação, o parcelamento do
solo dependerá de autorização específica do órgão municipal
encarregado da urbanização.
I – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito apenas mediante loteamento.
II – Considera-se loteamento a subdivisão em gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouro públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III – Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
À luz da sistemática legal vigente, Maria está:
Conforme o Decreto-lei n.º 25/1937, a Lei n.º 4.950-A/1966 e a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item.
Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados
à edificação, com abertura de novas vias de circulação e
de logradouros públicos ou modificação das vias
existentes.