Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema interamericano de proteção aos direitos humanos: instrumentos normativos em direitos humanos
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Conforme a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas, e esses direitos, incluído o de não serem submetidas à discriminação devido à deficiência, emanam da dignidade e da igualdade inerentes a todo ser humano. Considerando essas informações, julgue o próximo item, relativo à referida convenção.
Tal convenção prevê a adoção, pelos Estados-parte, de
medidas de caráter meramente legislativo para a eliminação da
discriminação contra as pessoas com deficiência.
Conforme a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas, e esses direitos, incluído o de não serem submetidas à discriminação devido à deficiência, emanam da dignidade e da igualdade inerentes a todo ser humano. Considerando essas informações, julgue o próximo item, relativo à referida convenção.
A convenção prevê que os Estados trabalhem prioritariamente
na prevenção de todas as formas de deficiência passíveis de
prevenir, assim como na detecção e intervenção precoce, no
tratamento, na reabilitação, na educação, na formação
ocupacional e na prestação de serviços completos, para
garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida
às pessoas com deficiência.
A Convenção da Guatemala serviu como referência para a elaboração do texto da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Considera-se discriminação contra a pessoa com deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e das suas liberdades fundamentais.
Sem prejuízo do direito de os Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos submeterem-se voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória constante do Pacto de San José da Costa Rica, o referido tribunal internacional tem a faculdade, inerente às suas atribuições, de determinar o alcance de sua própria competência — compétence de la compétence.
Adriano e Márcio fazem parte do grupo “Brigadas Marrons", movimento formado, em sua maioria, por estudantes universitários que defendem o fim do Estado brasileiro e a implementação de uma comunidade estatal inédita, alicerçada sobre os ideais do movimento. As táticas do grupo se baseiam em depredação de ônibus e metrôs da cidade de São Paulo. Em certa data, Adriano e Márcio foram presos em flagrante, e, após, denunciados pela suposta prática dos crimes x, y e z, previstos no Código Penal. Citados, Adriano e Márcio não constituíram defensor, tendo deixado de apresentar resposta à acusação. Da prisão, fizeram chegar à imprensa a seguinte declaração: “Não reconhecemos nenhum órgão da justiça. Seremos, nós mesmos, nossos defensores, mesmo sem sermos advogados".
Convenção Americana de Direito Humanos:
"Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;".
Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,
I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Está correto o que se afirma APENAS em