O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão
normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender
a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela
observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse
contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do
Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94),
compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública: