Segundo a Lei nº
13.478/2002, é proibido o depósito de
entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa
superior a 50 (cinqüenta) quilogramas, em vias, passeios,
canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, aplicando-se a proibição também aos veículos abandonados em
vias públicas, bem como aos materiais de construção depositados em vias públicas por mais de